Planos de saúde
Tratamento fora do Rol da ANS: quais critérios podem gerar cobertura?
A ausência de um tratamento no Rol da ANS não encerra a discussão sobre a cobertura. Entenda os critérios da Lei nº 14.454/2022 que podem obrigar o plano a cobrir um procedimento fora da lista.

Quando um plano de saúde nega um tratamento com a justificativa de que ele “não está no Rol da ANS”, isso não significa, por si só, que a cobertura esteja definitivamente afastada.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS reúne consultas, exames, cirurgias e tratamentos que integram a cobertura assistencial obrigatória, conforme o tipo de plano contratado.
Entretanto, desde a Lei nº 14.454/2022, a própria Lei dos Planos de Saúde passou a prever critérios para a cobertura de determinados tratamentos que não estejam incluídos no Rol.
Quando um tratamento fora do Rol pode ter cobertura?
O art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/1998 prevê duas hipóteses principais.
1. Existência de evidências científicas e plano terapêutico
A cobertura pode ser obrigatória quando houver comprovação da eficácia do tratamento baseada em evidências científicas e plano terapêutico.
Na prática, isso torna especialmente relevante a documentação médica que explique:
- o diagnóstico do paciente;
- o tratamento indicado;
- a justificativa clínica para sua utilização;
- os benefícios esperados;
- as evidências científicas que sustentam a indicação.
Não basta, portanto, apenas afirmar que determinado procedimento é necessário. A análise pode envolver também a consistência científica da indicação.
2. Recomendação de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde
A legislação também admite a cobertura quando houver:
- recomendação da Conitec — Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; ou
- recomendação de pelo menos um órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde de reconhecido prestígio, desde que o tratamento também seja aprovado para utilização pelos cidadãos daquele país.
Esses critérios foram incorporados à Lei dos Planos de Saúde pela Lei nº 14.454/2022 e continuam sendo considerados pelo Superior Tribunal de Justiça na análise de tratamentos fora do Rol.
Basta o médico prescrever para o plano ser obrigado a cobrir?
Não necessariamente.
A prescrição médica é muito importante, mas a existência de uma indicação profissional, isoladamente, não significa que qualquer tratamento fora do Rol terá cobertura automática.
É necessário verificar se os critérios estabelecidos pela legislação estão presentes.
Da mesma forma, a operadora não deveria encerrar a análise apenas com a frase:
“Não está no Rol da ANS.”
O fato de o tratamento não constar da lista exige uma avaliação mais cuidadosa à luz das regras previstas em lei.
O relatório médico faz diferença?
Sim.
Em situações envolvendo tratamento fora do Rol, um relatório médico detalhado pode ser especialmente relevante.
Além da prescrição, é importante que o documento explique a condição clínica do paciente, a razão da escolha daquele tratamento e, quando pertinente, as alternativas terapêuticas já utilizadas ou inadequadas para o caso.
Também podem ser importantes estudos científicos, diretrizes médicas e documentos relacionados à tecnologia indicada.
O Rol da ANS continua sendo importante?
Sim.
O Rol continua sendo a referência de cobertura assistencial obrigatória dos planos sujeitos à Lei nº 9.656/1998, respeitada a segmentação contratada.
A Lei nº 14.454/2022 não tornou o Rol irrelevante.
O que ela fez foi estabelecer critérios legais para situações em que um tratamento prescrito não está listado, evitando que a simples ausência do procedimento no Rol seja utilizada, isoladamente, como resposta para todos os casos.
O que fazer diante de uma negativa por ausência no Rol?
Se o plano de saúde negar um tratamento por esse motivo, é importante guardar:
- prescrição e relatório médico;
- negativa formalizada pela operadora;
- protocolos de atendimento;
- exames e documentos clínicos;
- estudos ou referências científicas eventualmente indicadas pelo médico.
A partir desses documentos, é possível verificar se o tratamento preenche os critérios previstos na legislação e se o fundamento apresentado pela operadora é aplicável àquela situação.
Portanto, a pergunta não deve ser apenas:
“O tratamento está ou não no Rol da ANS?”
Mas também:
“Existem os requisitos legais para que esse tratamento, mesmo fora do Rol, tenha cobertura?”
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. A cobertura depende das características do contrato, da segmentação assistencial, do tratamento indicado e das circunstâncias clínicas de cada caso.
Assuntos deste artigo
- Rol da ANS
- tratamento fora do Rol
- Lei 14.454/2022
- evidências científicas plano terapêutico
- Conitec
- art. 10 § 13 Lei 9.656/1998
- relatório médico
- advogado plano de saúde São José dos Campos
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