Planos de saúde
Medicamento de alto custo: quando o plano de saúde pode negar?
O valor do medicamento, por si só, não é motivo suficiente para justificar uma negativa. Entenda quando a exclusão de medicamentos de uso domiciliar é válida e quando o plano deve arcar com o custo.

Quando um médico prescreve um medicamento de alto custo, é comum surgir a dúvida: o plano de saúde pode se recusar a fornecer o tratamento simplesmente porque o remédio é caro?
O valor do medicamento, por si só, não é motivo suficiente para definir se a negativa é válida.
Para saber se existe cobertura obrigatória, é necessário analisar o tipo de medicamento, a forma e o local de administração, a indicação médica e as regras aplicáveis ao contrato.
Medicamento de uso domiciliar pode ser negado?
Essa é uma das principais situações em que a negativa pode ser válida.
A Lei nº 9.656/1998 permite, como regra geral, a exclusão de medicamentos destinados a tratamento domiciliar, ou seja, aqueles utilizados pelo próprio paciente fora de uma unidade de saúde.
Existem, porém, exceções importantes.
A legislação prevê cobertura, entre outras hipóteses, para determinados medicamentos antineoplásicos orais utilizados no tratamento do câncer, incluindo medicamentos relacionados ao controle de seus efeitos adversos e adjuvantes.
Também existem regras específicas para medicamentos utilizados em internação domiciliar em substituição à internação hospitalar e para medicamentos expressamente incluídos na cobertura obrigatória para essa finalidade.
Por isso, não basta perguntar se o medicamento será utilizado em casa. É preciso verificar se ele se enquadra em alguma hipótese de cobertura obrigatória.
E os medicamentos utilizados no hospital ou em clínicas?
A situação é diferente quando o medicamento faz parte de um tratamento hospitalar ou ambulatorial coberto pelo plano.
Medicamentos administrados durante uma internação, por exemplo, integram, em regra, a assistência necessária ao procedimento hospitalar coberto.
Da mesma forma, existem medicamentos e tratamentos ambulatoriais incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Assim, o fato de determinado medicamento possuir um custo elevado não permite que a operadora simplesmente transfira esse custo ao paciente quando o tratamento integra a cobertura contratada e obrigatória.
O plano pode negar medicamento sem registro na Anvisa?
A existência de registro sanitário na Anvisa também é um ponto relevante.
A legislação dos planos de saúde permite a exclusão de medicamentos e tratamentos considerados experimentais nas hipóteses previstas nas normas aplicáveis, e a ausência de registro sanitário pode influenciar diretamente a análise da obrigatoriedade de cobertura.
Por isso, medicamentos importados, produtos apenas autorizados para importação individual ou tratamentos sem o devido registro exigem análise específica.
Prescrição médica garante automaticamente a cobertura?
Não.
O relatório e a prescrição do médico são documentos fundamentais para demonstrar a necessidade do tratamento, mas não significam que qualquer medicamento prescrito será automaticamente de cobertura obrigatória pelo plano.
É necessário verificar se aquele medicamento está abrangido pelas regras da saúde suplementar, pelo Rol da ANS ou por alguma das hipóteses legais de cobertura.
Da mesma forma, a operadora não deve utilizar simplesmente o argumento de que “o medicamento é muito caro” para justificar a recusa.
O que observar diante de uma negativa?
Se um medicamento de alto custo foi negado, é importante guardar:
- a prescrição médica;
- o relatório que justifica o tratamento;
- exames e laudos relacionados ao diagnóstico;
- os protocolos de atendimento;
- a negativa formalizada pelo plano.
O documento de negativa deve permitir identificar qual foi efetivamente o motivo apresentado pela operadora.
A partir dele, é possível verificar se a recusa está relacionada ao uso domiciliar, ausência de cobertura, regras do Rol da ANS, registro sanitário ou a outro fundamento.
Afinal, quando o plano pode negar um medicamento de alto custo?
A negativa pode ser válida em determinadas situações, especialmente quando o medicamento está expressamente excluído da cobertura obrigatória, como ocorre, em regra, com determinados medicamentos de uso domiciliar que não se enquadram nas exceções legais.
Por outro lado, o simples fato de o medicamento possuir um preço elevado não torna legítima a recusa.
Por isso, diante de uma negativa, a pergunta mais importante não é:
“Quanto custa esse medicamento?”
Mas:
“Por que o plano negou e essa justificativa realmente se aplica ao tratamento prescrito?”
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. A cobertura depende do medicamento indicado, da forma de administração, do contrato, das regras da ANS e das circunstâncias específicas de cada tratamento.
Assuntos deste artigo
- medicamento de alto custo
- medicamento de uso domiciliar
- antineoplásico oral
- registro na Anvisa
- Rol da ANS
- Lei 9.656/1998
- negativa de medicamento
- advogado plano de saúde São José dos Campos
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