Planos de saúde
Negativa de cirurgia pelo plano de saúde: quando ela é válida?
Nem toda negativa de cirurgia é abusiva, mas a operadora também não pode recusar um procedimento sem um fundamento compatível com o contrato, a lei e as normas da ANS. Entenda quando a recusa pode ser válida e quando merece contestação.

Receber uma negativa de cirurgia pelo plano de saúde gera insegurança, especialmente quando o procedimento foi indicado pelo médico como necessário ao tratamento.
Mas o plano de saúde pode negar uma cirurgia?
Sim, existem situações em que a negativa pode ser válida. Porém, a operadora não pode simplesmente recusar um procedimento sem apresentar um fundamento compatível com o contrato, a legislação e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Por isso, diante de uma negativa, a principal questão é entender por que a cirurgia foi recusada.
Quando o plano de saúde pode negar uma cirurgia?
A Lei nº 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, prevê diferentes tipos de cobertura e também algumas hipóteses de exclusão.
A negativa pode exigir análise, por exemplo, quando existe:
- período de carência ainda não cumprido;
- cobertura contratual incompatível com o procedimento solicitado;
- Cobertura Parcial Temporária relacionada a doença ou lesão preexistente;
- cirurgia realizada exclusivamente para finalidade estética;
- tratamento considerado experimental nos termos da legislação aplicável.
Entretanto, a existência de uma dessas justificativas não significa que a negativa esteja automaticamente correta.
É necessário verificar as circunstâncias concretas do paciente e o fundamento utilizado pela operadora.
Cirurgia fora do Rol da ANS pode ser negada?
Não necessariamente.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é a referência básica das coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
Contudo, desde a Lei nº 14.454/2022, a ausência de determinado tratamento ou procedimento no Rol não encerra automaticamente a discussão sobre a cobertura.
A Lei nº 9.656/1998 prevê hipóteses em que procedimentos fora do Rol podem ter cobertura, considerando, entre outros critérios, evidências científicas, plano terapêutico e determinadas recomendações de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde.
Portanto, a justificativa “não está no Rol da ANS”, isoladamente, não é suficiente para concluir se a negativa é válida ou abusiva.
E quando o plano afirma que a cirurgia é estética?
A legislação permite a exclusão de procedimentos realizados exclusivamente para finalidade estética.
Porém, nem toda cirurgia plástica é meramente estética.
Existem procedimentos com finalidade reparadora, funcional ou terapêutica.
Um exemplo importante ocorre após a cirurgia bariátrica. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo nº 1.069, reconheceu a obrigatoriedade de cobertura da cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada ao paciente pós-bariátrico quando ela integra o tratamento da obesidade mórbida.
Assim, o que deve ser analisado não é apenas o nome da cirurgia, mas sua finalidade clínica.
O plano pode autorizar a cirurgia e negar próteses ou materiais?
Também podem surgir problemas quando a cirurgia é autorizada, mas a operadora recusa próteses, órteses ou materiais necessários ao procedimento.
A Lei nº 9.656/1998 permite a exclusão de próteses e órteses não ligadas ao ato cirúrgico.
Isso significa que a situação é diferente quando o material está diretamente relacionado à cirurgia coberta.
Por isso, a autorização do procedimento não deve ser analisada isoladamente: é necessário verificar também se os materiais indispensáveis à sua realização estão sendo adequadamente cobertos.
O plano precisa explicar o motivo da negativa?
Sim.
A negativa deve ser formalizada e apresentar ao beneficiário o motivo da recusa.
Por isso, não é recomendável permanecer apenas com uma informação verbal como:
“não autorizado” ou “sem cobertura”.
O paciente deve guardar:
- pedido e relatório médico;
- exames relevantes;
- número dos protocolos;
- negativa apresentada pela operadora;
- documentos relacionados à urgência do tratamento.
Essas informações permitem avaliar se o fundamento utilizado pelo plano encontra respaldo jurídico.
Quando a negativa de cirurgia merece atenção?
Algumas situações devem ser analisadas com especial cuidado, como quando:
- a doença possui cobertura, mas a cirurgia indicada é recusada;
- a operadora afirma apenas que o procedimento está fora do Rol da ANS;
- uma cirurgia reparadora é classificada como exclusivamente estética;
- materiais essenciais ao procedimento são negados;
- existe urgência médica devidamente documentada;
- a justificativa da operadora não corresponde ao contrato ou às regras aplicáveis.
Afinal, a negativa de cirurgia é válida ou abusiva?
Não existe uma resposta única.
Uma negativa de cirurgia pelo plano de saúde pode ser válida, desde que esteja baseada em uma limitação ou exclusão juridicamente permitida e aplicável à situação concreta.
Por outro lado, a operadora não pode utilizar essas hipóteses de forma genérica para recusar qualquer tratamento.
Diante de uma negativa, é necessário analisar principalmente:
qual cirurgia foi indicada, qual é a doença tratada, qual cobertura foi contratada e qual fundamento foi apresentado pelo plano de saúde.
Por isso, a pergunta mais importante não é apenas:
“O plano pode negar minha cirurgia?”
Mas:
“O motivo utilizado pelo plano para negar esta cirurgia é juridicamente válido?”
Conteúdo de caráter informativo. A análise pode variar conforme o contrato, a modalidade do plano, o quadro clínico e os documentos de cada situação.
Assuntos deste artigo
- negativa de cirurgia plano de saúde
- cirurgia bariátrica plástica reparadora
- Rol da ANS
- Cobertura Parcial Temporária
- próteses e órteses
- Lei 9.656/1998
- Lei 14.454/2022
- Tema Repetitivo 1.069 STJ
- advogado plano de saúde São José dos Campos
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