Planos de saúde
Doença Preexistente no Plano de Saúde: CPT, Prazos e o Entendimento dos Tribunais
Ao contratar ou migrar de plano de saúde, a existência de diagnósticos prévios gera dúvidas recorrentes. A legislação assegura o direito à contratação sem discriminação, estabelecendo limites claros à atuação das operadoras. Entenda os conceitos de CPT, carência e os critérios fixados pelos tribunais.

Ao contratar ou migrar de plano de saúde, a existência de diagnósticos prévios gera dúvidas recorrentes. A legislação assegura o direito à contratação sem discriminação, estabelecendo limites claros à atuação das operadoras. Entenda os conceitos de CPT, carência e os critérios fixados pelos tribunais.
1. O que é Considerado Doença ou Lesão Preexistente (DLP)?
De acordo com o art. 2º, inciso I, da Resolução Normativa nº 558/2022 da ANS (em vigor desde 1º de fevereiro de 2023), considera-se doença ou lesão preexistente (DLP) aquela de que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador no momento da contratação ou adesão ao plano.
O critério determinante fixado pela norma é o conhecimento prévio comprovado mediante laudo ou exame médico. Sintomas vagos, suspeitas não confirmadas ou enfermidades assintomáticas e não diagnosticadas na data do contrato não configuram preexistência legal.
Vedação à Seleção de Riscos: A Súmula Normativa nº 27/2015 da ANS veda expressamente às operadoras a recusa de contratação ou a exclusão de beneficiários em razão da sua idade ou condição de saúde. Ter uma doença preexistente não autoriza a negativa de adesão.
2. Cobertura Parcial Temporária (CPT) e Agravo: Como Funcionam?
Ao declarar uma condição preexistente, a operadora não pode recusar o contrato, mas tem o direito de propor a Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou o Agravo:
- CPT (Cobertura Parcial Temporária): Suspende por até 24 meses ininterruptos a cobertura exclusiva para três grupos de procedimentos diretamente vinculados à DLP declarada: procedimentos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia (UTI/CTI) e Procedimentos de Alta Complexidade (PAC).
- Agravo: Acréscimo opcional no valor da mensalidade pactuado via aditivo contratual, garantindo ao consumidor a cobertura integral imediata da doença declarada, sem o cumprimento dos 24 meses de CPT.
Quadro Comparativo: Cobertura durante o período de CPT
Procedimentos suspensos por até 24 meses (relacionados à DLP):
- Cirurgias relacionadas à doença declarada;
- Internação em UTI/CTI (leitos de alta tecnologia) pela DLP;
- Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) vinculados à DLP.
Procedimentos com cobertura mantida (regra geral/carência):
- Consultas médicas e exames de rotina/simples;
- Internações hospitalares não cirúrgicas;
- Atendimentos de urgência e emergência (após 24h);
- Tratamentos e exames para qualquer outra enfermidade.
3. Distinção entre Prazos de Carência e CPT
A CPT não se confunde com os prazos legais de carência previstos no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.656/98. Enquanto a CPT refere-se estritamente à suspensão temporária dos procedimentos de alta complexidade/cirurgias da doença declarada, as carências gerais aplicam-se a todos os beneficiários:
- 24 Horas: Casos de urgência e emergência médica;
- 300 Dias: Partos a termo (excluídas as complicações gestacionais de emergência);
- 180 Dias: Demais procedimentos, consultas, exames e internações gerais.
Urgência e Emergência durante a CPT: Transcorridas as primeiras 24 horas da assinatura do contrato, a operadora é obrigada a cobrir atendimentos de urgência ou emergência, mesmo que decorrentes de doença preexistente. Qualquer negativa fundamentada em CPT para situações de risco iminente é tida como ilícita.
4. Regras sobre Omissão e o Ônus da Prova da Operadora
Quando a doença preexistente não é declarada no ato da adesão, a legislação e a jurisprudência estabelecem proteções rígidas ao consumidor contra cancelamentos sumários ou negativas arbitrárias:
- Ônus da Prova: Cabe à operadora comprovar inequivocamente que o beneficiário tinha ciência prévia do diagnóstico e agiu de má-fé (art. 11 da Lei 9.656/98).
- Ausência de Exame Admissional: Se a operadora aceitou a contratação sem exigir exames médicos prévios ou perícia, não pode posteriormente negar cobertura sob a alegação de preexistência (Súmula 609 STJ e Súmula 105 TJSP).
- Processo Administrativo na ANS: A alegação de omissão por parte do plano exige a abertura de processo administrativo perante a ANS. É expressamente vedada a suspensão ou rescisão do contrato até a conclusão do processo regulatório (art. 16, § 3º, RN 558/2022).
5. Posicionamento Consolidado dos Tribunais
A jurisprudência brasileira garante amparo ao beneficiário do plano de saúde em diversas situações de impasse contratual:
- Súmula 597 do STJ / Súmula 103 do TJSP: É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência ou emergência a pretexto de carência ou CPT superior a 24 horas.
- Súmula 608 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos contratos de plano de saúde, exceto os administrados por entidades de autogestão.
- Portabilidade de Carências: A transição entre planos sem nova declaração de saúde nem CPT é permitida quando atendidos os requisitos da ANS, sendo vedada exigência de CPT em migrações na mesma operadora após 24 meses (art. 14, RN 558/2022).
- Dano Moral (Tema Repetitivo 1365 - STJ / REsp 2.197.574): A recusa indevida de cobertura médico-assistencial por si só não gera dano moral presumido (in re ipsa), exigindo a comprovação de abalo anímico grave que supere o mero aborrecimento.
Documentos Essenciais em Casos de Negativa Indevida
Caso o plano de saúde recuse cobertura alegando doença preexistente, recomenda-se reunir:
- Cópia da Declaração de Saúde preenchida na contratação;
- Comprovante de eventual exame admissional ou perícia realizada pela operadora;
- Relatório médico detalhado com o diagnóstico, histórico do tratamento e indicação da urgência/necessidade do procedimento;
- Termo de negativa formal por escrito emitido pelo plano de saúde;
- Cópia do contrato, carteirinha do plano e protocolo de atendimento na ANS.
Orientação Jurídica Especializada
Diante de negativas de cobertura infundadas ou alegações arbitrárias de omissão por parte da operadora, o beneficiário pode recorrer aos canais da ANS e buscar amparo no Poder Judiciário — inclusive por meio de pedidos de tutela de urgência (liminar) para assegurar o tratamento necessário de forma imediata.
Assuntos deste artigo
- doença preexistente plano de saúde
- CPT cobertura parcial temporária
- agravo plano de saúde
- RN 558/2022 ANS
- carência plano de saúde
- ônus da prova operadora
- negativa de cobertura
- Súmula 27 ANS
- advogado plano de saúde São José dos Campos
Continue lendo
Tratamento de câncer pelo SUS: entenda a oferta de novos medicamentos oncológicos
23 novos medicamentos de alta tecnologia no SUS e o que fazer diante de uma negativa.
Direitos do pacientePaciente pode dizer não a um tratamento? Entenda seus direitos
O que a Lei nº 15.378/2026 mudou sobre consentimento informado e recusa de procedimentos.
Planos de saúdePlano de saúde pode negar um tratamento ou cirurgia?
Prazos da ANS, exemplos de negativa abusiva e o que fazer diante da recusa da operadora.
Planos de saúdeNovas Regras de Cancelamento de Plano de Saúde por Inadimplência
O que mudou nas regras da ANS para o cancelamento de plano de saúde por inadimplência.
Planos de saúdeO Plano de Saúde Pode Trocar Seu Medicamento Biológico por Um Biossimilar?
Quando a troca de medicamento biológico por biossimilar pelo plano de saúde é abusiva.
Planos de saúdeNegativa de cirurgia pelo plano de saúde: quando ela é válida?
Quando a negativa de cirurgia pelo plano de saúde pode ser considerada válida ou abusiva.
Planos de saúdeNegativa do plano de saúde: como pedir a justificativa e o que ela deve conter
O que a RN 623/2024 exige na justificativa de negativa do plano de saúde.
Planos de saúdeTratamento fora do Rol da ANS: quais critérios podem gerar cobertura?
Os critérios legais que podem obrigar o plano a cobrir um tratamento fora do Rol da ANS.
Planos de saúdePedido médico urgente: prazos e deveres do plano de saúde
Os prazos da ANS para resposta e atendimento de pedidos médicos urgentes.
Planos de saúdeMedicamento de alto custo: quando o plano de saúde pode negar?
Quando a negativa de medicamento de alto custo pelo plano de saúde é válida.
