
Receber a indicação de um tratamento médico não significa que o paciente é obrigado a aceitá-lo automaticamente. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, a legislação brasileira passou a reforçar de forma expressa que o paciente tem direito à informação clara, à participação nas decisões sobre a própria saúde e ao consentimento informado, inclusive para aceitar ou recusar procedimentos. A norma vale para atendimentos na rede pública e privada.
Em termos práticos, isso significa que o paciente não deve ser tratado como alguém que apenas “obedece” à conduta médica. Ele tem o direito de compreender o diagnóstico, os riscos, os benefícios, as alternativas terapêuticas e, a partir dessas informações, decidir com liberdade e sem coerção. A própria lei assegura participação ativa no plano terapêutico, informação acessível e suficiente, além do consentimento informado sem influência indevida.
O QUE MUDOU COM A LEI Nº 15.378/2026?
A nova lei consolidou, em um único estatuto, direitos já discutidos na ética médica, na doutrina e em normas esparsas, mas que agora ganharam previsão legal mais clara e unificada. Entre os principais pontos, estão o direito à informação sobre a condição de saúde, o direito de participar da decisão sobre os cuidados, o direito ao consentimento informado, o direito de retirar o consentimento a qualquer tempo, o direito de indicar representante e o respeito às diretivas antecipadas de vontade.
Além disso, o Estatuto também prevê outros direitos relevantes, como acesso ao prontuário, confidencialidade das informações, acompanhante em consultas e internações, não discriminação e respeito às particularidades culturais, religiosas e pessoais do paciente. Isso mostra que a nova legislação não trata apenas de procedimentos médicos, mas da proteção global da dignidade do paciente dentro da assistência em saúde.
PACIENTE PODE RECUSAR TRATAMENTO?
Sim, em regra, pode. A Lei nº 15.378/2026 reforça que o paciente tem direito ao consentimento informado e pode participar ativamente das decisões sobre seu cuidado. A norma também prevê que o consentimento pode ser retirado a qualquer tempo, sem represálias, o que fortalece juridicamente a autonomia do paciente para não aceitar um procedimento ou tratamento com o qual não concorde.
Isso não significa que a decisão de recusar seja irrelevante do ponto de vista clínico. O médico ou a equipe de saúde devem explicar os riscos da recusa, as alternativas disponíveis e as possíveis consequências da escolha. Mas, uma vez prestadas as informações de forma adequada, clara e compreensível, a vontade do paciente merece respeito, desde que ele tenha capacidade para decidir. Essa é a lógica da autonomia do paciente reafirmada pelo novo Estatuto.
QUANDO ESSA RECUSA É VÁLIDA NA PRÁTICA?
A recusa de tratamento precisa estar apoiada em informação suficiente. Pela nova lei, o paciente tem direito a saber sua condição de saúde, os riscos e benefícios dos procedimentos, as alternativas terapêuticas e os efeitos adversos dos medicamentos. A informação deve ser acessível, atualizada e suficiente para que a decisão seja realmente consciente. Sem isso, não há consentimento válido, e tampouco recusa válida em sentido pleno.
Na prática, a recusa tende a ser juridicamente mais segura quando o paciente está lúcido, compreende o que lhe foi explicado e manifesta sua vontade de forma livre. Também é recomendável que a decisão seja registrada no prontuário, justamente para demonstrar que houve esclarecimento adequado e que a escolha foi consciente. Esse registro protege o paciente, os profissionais e a própria instituição de saúde. A exigência de decisão informada decorre diretamente do direito ao consentimento informado previsto no Estatuto.
EM QUAIS SITUAÇÕES ISSO COSTUMA ACONTECER?
Esse tipo de situação pode surgir quando o paciente não deseja fazer uma cirurgia, não quer iniciar determinado medicamento, prefere não se submeter a um procedimento invasivo ou deseja buscar uma segunda opinião antes de decidir. O Estatuto garante participação ativa nos cuidados em saúde e acesso à informação sobre alternativas terapêuticas, o que sustenta esse espaço de escolha.
A recusa também pode estar ligada a valores pessoais, religiosos ou existenciais. A lei prevê respeito às particularidades culturais e religiosas do paciente, especialmente em grupos vulneráveis, o que reforça que a assistência em saúde não pode ignorar a identidade e a consciência individual da pessoa atendida.
Outro ponto importante envolve as diretivas antecipadas de vontade e a possibilidade de o paciente indicar representante para decisões futuras em caso de incapacidade. A Lei nº 15.378/2026 reconhece ambas as hipóteses, o que é especialmente relevante em situações graves, internações prolongadas ou perda da capacidade de manifestação.
O QUE ACONTECE SE A DECISÃO DO PACIENTE NÃO FOR RESPEITADA?
Quando a vontade do paciente é ignorada, pode haver discussão jurídica relevante. Isso pode ocorrer, por exemplo, se ele não recebeu explicações suficientes, se foi pressionado a consentir, se sua recusa foi desconsiderada, se houve falha no registro em prontuário ou se a instituição deixou de observar manifestação prévia de vontade. Como a nova lei protege expressamente autonomia, consentimento informado e participação ativa do paciente, o desrespeito a esses direitos pode justificar análise jurídica do caso concreto.
Também pode haver problema quando familiares ou representantes legais entram em conflito com a equipe de saúde, ou quando o paciente está inconsciente e não há clareza documental sobre sua vontade anterior. Nessas situações, prontuário, termos assinados, relatórios médicos e diretivas antecipadas podem ter papel central para a correta reconstrução dos fatos. A própria lei passou a reconhecer expressamente a figura do representante e o respeito às diretivas antecipadas.
CONCLUSÃO
A Lei nº 15.378/2026 deixou mais claro algo essencial: o paciente tem direito de participar das decisões sobre a própria saúde e, em regra, pode recusar um tratamento, desde que tenha recebido informação adequada e esteja apto a decidir. O novo Estatuto fortalece a autonomia, o consentimento informado e o respeito à vontade do paciente, tanto na saúde pública quanto na privada.
Se você enfrentou imposição de tratamento, falta de informação médica, negativa de prontuário ou outro desrespeito aos direitos do paciente, a avaliação jurídica do caso concreto pode ser o passo necessário para proteger seus direitos.